Itarantim: Crime cibernético envolvendo imagens de mulheres nuas virou boletim de polícia na cidade
Um Boletim de Ocorrência foi registrado na tarde desta quinta-feira (12), na Delegacia Territorial de Itarantim para investigar supostas imagens de duas jovens, que foram amplamente divulgadas nas redes sociais, a maioria em grupos de Whatsapp da cidade. De acordo com informações que foram passadas para o site Crônicas de Itarantim, pelo o advogado de uma das vítimas, sem dar muitos detalhes, as fotos foram divulgadas por uma pessoa por conta de um possível atrito e posterior a isso outras pessoas que estão sendo investigadas também fizeram o compartilhamento do material.
Essas pessoas, se forem identificadas, também responderá por crime por ter compartilhado em massa as fotos na cidade em redes sociais e em grupos de mensagens.
Em Itarantim vários casos de difamação de pessoas sendo divulgadas no momento de suas intimidades já foram casos de polícia. Recentemente um grupo de Whatsapp da cidade divulgou imagens de uma mulher em um vídeo seminua após ter enviado o material para outra pessoa. Neste caso específico não houve um Boletim prestando queixa contra o indivíduo que divulgou as fotos, então ficou por isso mesmo.
Neste caso especifico, a Polícia Civil já identificou alguns criminosos que compartilharam o material e com certeza eles irão responder por crime.
O crime
Vamos lembrar que, a vulnerabilidade no mundo virtual. Seja por curiosidade ou indignação, a divulgação de registros íntimos ou mesmo da nudez de terceiros é crime. Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil registra quatro processos judiciais referentes ao crime por dia.
Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como crime com punição de seis meses a um ano de reclusão; e a Lei 13.718/18, reconhecida por tipificar cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável e a previsão de aumento de pena se o crime for motivado pela “pornografia de vingança”, quando o infrator tenha mantido uma relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação com intenção de humilhá-la.