Prefeito interino de Maiquinique contrata empresa investigada pelo Ministério Público por desvio de verba
Uma Ação Civil Pública do Ministério Público da Bahia (MP-BA) em 2016 na câmara de vereadores de Maiquinique identificou improbidade administrativa na contratação da empresa Dinâmica Consultoria e Assessoria Municipal. O ato de improbidade administrativa é contra o, na época, presidente da câmara, Lourisvaldo Rodrigues de Souza (Chico Batoré) que é hoje prefeito interino da cidade. A empresa contratada na época pela câmara de vereadores é alvo de investigação do MP numa ação da justiça que previu desvio de verbas públicas e lesão ao erário público na cidade.
O prefeito interino, Chico Batoré, que assumiu a prefeitura ainda este ano por conta do afastamento do prefeito Jesulino Porto, contratou essa mesma empresa investigada pela justiça para prestação de serviços na prefeitura que por hora ele assume.
Dos fatos
O Ministério Público instaurou procedimento preparatório, em 16 de novembro
de 2016, a fim de apurar diversas irregularidades denunciadas, por meio do Canal de Atendimento
ao cidadão, contra a prefeitura de Maiquinique e sua casa legislativa durante o ano de 2016.
Posteriormente, a investigação foi desmembrada dando causa ao registro da Notícia de Fato.
Nisso foi possível constatar que, em 2016, a câmara de vereadores de Maiquinique
celebrara 05 contratos com a referida empresa, todos em decorrência de inexigibilidade de procedimento
licitatório. De posse dessas inexigibilidades, constatou-se que a Dinâmica não apenas fora
indevidamente contratada sem prévio procedimento licitatório, como também figurara ativamente
em evidente superposição contratual, provocando multiplicidade de pagamentos pelo mesmo
objeto contratado e consequente lesão ao erário.
De acordo o MP, é possível averiguar que o objeto do contrato está incluso a outro, logo a Câmara foi onerada como se dois serviços diversos estivessem sendo prestados. O superfaturamento ganhou maior notoriedade quando esses mencionados contratos foram injustificadamente rescindidos em 02/05/2016 e novamente firmados apenas uma semana depois, em 09/05/2016, sem alteração das partes contratuais nem do objeto avençado; a única diferença fora a redução do valor pactuado, o que demonstra que a remuneração inicialmente percebida pela Dinâmica estava inquestionavelmente acima do valor de mercado, já que não se diminuiu o objeto.
Assim, o contrato agora reescrito como contrato nº 006/2016, sem alteração de objeto,
passou a prever o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) pelo serviço contratado e o
contrato nº 003/2016 passou a receber a denominação de contrato nº 07/2016 sem qualquer
alteração de objeto ou valor avençado, mantendo a sobreposição contratual já existente, sem
tampouco justificar porque fora rescindido e refeito.
Como se não bastassem as irregularidades já promovidas, em 28 de novembro de 2016, a mesma casa legislativa firmou novo contrato com a Dinâmica Assessoria e Consultoria, dessa vez para a prestação de serviços técnicos e assessoria contábil na elaboração da proposta do orçamento para o legislativo e a prestação de contas anual por R$ 10.000,00, objeto que já se incluía como obrigação no item 5.3 da cláusula quinta do contrato pelo custo de R$ 4.500,00.
Veja ação do MP: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa