Cerveja, vinhos e refrigerantes ficarão mais caros; confira produtos afetados pelo ‘Imposto do pecado’

Portal Crônicas de Itarantim – O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, terá alíquota de até 66,7%, além de uma cobrança fixa de R$ 3,50 por maço de cigarros, a partir de 2 de fevereiro de 2027. Entre os produtos atingidos pelo novo tributo estão bebidas alcoólicas, cervejas, refrigerantes e outros produtos com açúcar. As maiores alíquotas também recaem sobre bebidas destiladas, como uísque, vodca e gim, com 24%, e cachaça e rum, com 20%.
As regras foram estabelecidas pela Medida Provisória 1.399/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na quarta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Criado pela reforma tributária, o imposto busca desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre as bebidas mais consumidas, a tributação prevista para 2027 será de 4,2% para cervejas de malte e 2,6% para refrigerantes e outras bebidas açucaradas. Vinhos comuns terão alíquota de 8%, enquanto vermutes serão tributados em 12%. Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8% e vinhos do Porto, Madeira e Xerez terão cobrança de 16%.
Alíquotas previstas para 2027:
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Cigarros: 66,7% mais R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
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Uísque, vodca, gim e tequila: 24%;
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Cachaça e rum: 20%;
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Drinks prontos com teor alcoólico acima de 8%: 16%;
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Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;
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Vermutes: 12%;
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Vinhos comuns: 8%;
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Cervejas de malte: 4,2%;
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Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%
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