O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 tem até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o serviço de transferência temporária do local de votação, preencher os dados solicitados e consultar os municípios que possuem vagas disponíveis. Quem preferir o atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial com foto.
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que escolher uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Já quem solicitar o voto em trânsito para outro estado poderá votar apenas para presidente.
É possível solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno. Alterações ou cancelamentos do pedido também poderão ser realizados até 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível modificar a solicitação. Caso o eleitor peça o voto em trânsito, mas não compareça ao local indicado para votar, será necessário justificar a ausência, inclusive pelo aplicativo e-Título.