Itarantim: O assunto da cassação do mandato do vereador Carlos Alberto voltou a ser discutido nos bastidores políticos.

O assunto da cassação do mandato do vereador Carlos Alberto voltou a tomar conta dos bastidores políticos de Itarantim e foi debatido na Câmara de Vereadores durante a última sessão. Uma carta da diretoria municipal do Partido Progressista (PP) de Itarantim, partido ao qual o vereador pertence, foi enviada à Mesa Diretora da Câmara.
No entanto, o presidente do Legislativa Municipal, vereador Dudu dos Tutas, afirmou que o assunto não é de competência do Legislativo.
O diretório local do PP pretende cassar o mandato do vereador por infidelidade partidária, já que ele foi eleito no palanque do PP e hoje aderiu ao grupo do prefeito vestindo a camisa petista em eventos políticos.
Consultado pela redação do portal Crônicas de Itarantim, o diretório afirmou que está consultando a direção estadual para ingressar na Justiça e requerer o mandato do edil.
O que diz a lei:
No Brasil, a infidelidade partidária pode levar à perda do mandato eletivo, mas não ocorre automaticamente.
A regra geral é que o mandato pertence ao partido, especialmente nos cargos proporcionais, como vereador, deputado estadual e deputado federal. O vereador que deixa o partido pelo qual foi eleito pode perder o mandato se não apresentar uma justa causa.
São exemplos de justa causa:
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mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
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grave discriminação pessoal;
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anuência do partido;
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criação de uma nova legenda;
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incorporação ou fusão partidária;
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outras hipóteses previstas na legislação eleitoral.
A questão é analisada pela Justiça Eleitoral, mediante procedimento próprio. O partido não pode simplesmente cassar o vereador por decisão interna. Em regra, deve requerer judicialmente o reconhecimento da perda do mandato, observando os prazos e o direito de defesa.
A matéria é disciplinada principalmente pela Resolução TSE nº 22.610/2007, além da Constituição Federal e da legislação eleitoral. A aplicação depende dos detalhes do caso: se houve desfiliação, troca de legenda, expulsão, janela partidária ou outra situação específica.
Vamos aguardar os próximos acontecimentos!
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