Em Potiraguá diretora de cultura é acusada de injúria racial, vereador Cigano denunciou em sessão da câmara

Um caso lamentável de injúria racial aconteceu na vizinha cidade de Potiraguá, a diretora de cultura do município, Mara Palmeira, está sendo acusada da prática de injúria racial contra uma jovem de nome Camila Quadros que afirma que ela foi chamada de “Macaca”. O fato aconteceu a quase um mês, no dia 15 de outubro e foi a denúncia na Delegacia Territorial de Potiraguá, sobre a responsabilidade de Dr. Eder Goulart no mesmo dia.
No entanto, o caso veio à tona na tarde desta quinta-feira (10) quando o vereador Cigano ao usar a tribuna da câmara, na sessão ordinária desta quinta-feira, afirmou (vídeo abaixo) que a diretora de cultura do município tinha cometido injúria racial contra a jovem. O vereador ainda afirmou que o caso é triste vindo de uma pessoa que está ocupando uma diretoria de uma pasta (cultura) de um cargo público e ter uma atitude desta.
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Injúria racial é o crime contra a honra é caracterizado ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. No caso da acusada, por ter chamado a jovem de Macaca num espaço onde acontecia um evento popular.
Cigano foi mais além nas suas críticas, e, afirmou que, o prefeito da cidade, Jorge Cheles, deveria exonerar a diretora do cargo por este ato racista e feio. Na câmara, o parlamentar, como ele mesmo afirmou, faz parte da comissão das minorias (que seria uma comissão de direitos de humanos) e ele condenou com veemência o caso como lamentável e que a justiça deverá investigar para uma possível punição.
O site entrou em contato com a jovem que afirmou a nossa reportagem sobre a veracidade do fato. Ela ainda nos disse que no mesmo dia fez a denúncia na Delegacia Territorial e nos enviou o Boletim de Ocorrência.
O site entrou em contato com a diretora, que afirmou à nossa reportagem que não iria falar sobre o assunto.
Crime de Injúria Racial:
O Código Penal, em seu artigo 140, descreve o delito de injúria, que consiste na conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 6 meses ou multa. O crime de injúria racial está previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo, trata-se de uma forma de injúria qualificada, na qual a pena é maior.
(73) 98180-9968




