MAIQUINIQUE: TJ-BA MANTÉM SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE BANDAS SUPERFATURADOS PELA PREFEITURA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, nesta quinta-feira, 27 de novembro, a suspensão dos contratos de atrações artísticas firmados pela Prefeitura de Maiquinique para a realização da 34ª Festa do Vaqueiro. A decisão — proferida pela desembargadora substituta Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi — rejeitou o pedido de efeito suspensivo apresentado pela prefeita Valéria Ferreira Silveira, confirmando integralmente a determinação da juíza da Comarca de Macarani, Dra. Giselle de Fátima Cunha Guimarães.
A magistrada de primeiro grau havia suspendido os contratos após identificar fortes indícios de superfaturamento nos cachês pagos às bandas. Segundo os autos, a prefeitura destinaria R$ 1.540.000,00 exclusivamente ao pagamento de shows musicais — valores que, comparados a contratações realizadas por municípios vizinhos, apresentavam discrepância de mais de R$ 608 mil.
A decisão do TJ-BA representa uma importante vitória jurídica para o autor da ação popular, o morador Nailton de Jesus Pereira, que ingressou com o processo nº 8001522-57.2025.8.05.0155 contra o Município de Maiquinique, a prefeita Valéria Silveira e a empresa RP Produções e Locações de Veículos Ltda ME.
Contratos milionários, irregularidades e falta de transparência
A ação popular argumenta que as contratações, feitas por inexigibilidade de licitação, apresentavam irregularidades graves, entre elas: ausência de contrato de exclusividade da empresa intermediadora, o que inviabilizaria juridicamente o uso da modalidade de inexigibilidade; ausência de transparência, já que os processos não teriam sido disponibilizados no Portal da Transparência; superfaturamento expressivo, comprovado através de comparação com valores pagos por cidades vizinhas às mesmas bandas.
Um dos exemplos citados nos autos é o da cantora Priscila Carolynne, contratada por R$ 200 mil em Maiquinique, enquanto em Macarani, poucos dias antes, teria custado apenas R$ 80 mil. Desembargadora rejeita argumentos da prefeita e fala em “robustos indícios de superfaturamento”
A prefeita Valéria Silveira, ao recorrer, afirmou que a ação popular baseou-se em “indícios” extraídos de redes sociais e sustentou que a empresa possuía documentos formais de exclusividade. Também alegou que diferenças de valores se justificariam por fatores como época do ano, estrutura, logística e demanda dos artistas.
A desembargadora relatora, entretanto, foi categórica ao rejeitar os argumentos da gestão.
No voto, ela destacou: “A probabilidade de provimento do recurso resta prejudicada pela robustez dos indícios de superfaturamento dos contratos de cachês artísticos.”
A magistrada frisou ainda que as justificativas apresentadas pela prefeitura não afastam a grave disparidade dos valores contratados, especialmente quando comparados com municípios da mesma região.
Segundo a decisão, a contratação por inexigibilidade exige rigorosa observância ao princípio da economicidade — e os documentos apresentados demonstram exatamente o oposto.
Assim, o Tribunal negou o pedido de efeito suspensivo e manteve a decisão que impede o pagamento dos cachês milionários.
Ministério Público deve aprofundar investigações
Com a decisão do TJ-BA, os indícios de superfaturamento ganham ainda mais relevância jurídica, fortalecendo a necessidade de investigação mais profunda por parte do Ministério Público.
A própria decisão da desembargadora Graddi deixa claro que: “Os sinais objetivos de superfaturamento são suficientes, neste momento, para manter a suspensão dos contratos.” A suspensão permanece válida até julgamento final do agravo pelo colegiado e da própria ação popular na 1ª instância.
Contratos anulados e multa diária
A decisão de primeiro grau, agora mantida pelo Tribunal, determinou: suspensão dos contratos nº 101/2025, 102/2025, 103/2025 e 114/2025; proibição de qualquer pagamento à empresa RP Produções; multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento; obrigação de apresentar os processos administrativos na íntegra.
Contexto: festa milionária em meio à crise
A ação popular também destacou a imoralidade administrativa no gasto de mais de R$ 1,5 milhão em shows enquanto o município enfrenta graves problemas estruturais, especialmente na educação e na saúde pública.
Escolas interditadas, postos de saúde sem médicos e serviços essenciais precarizados contrastam com contratos milionários para eventos festivos.
Conclusão
A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia reafirma a necessidade de controle rigoroso sobre gastos públicos e consolida mais uma derrota jurídica da prefeita Valéria Silveira, que agora se vê diante de forte suspeita de superfaturamento, possível direcionamento e irregularidades na contratação de bandas.
A manutenção da suspensão, somada ao tom firme da relatora, indica que o caso seguirá sendo acompanhado de perto — e poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e até criminal dos envolvidos.
Uma investigação formal pelo Ministério Público deve ganhar força nos próximos dias.
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