Justiça bloqueia bens do prefeito de Ibicuí em ação que investiga contrato com empresa de lixo

A Justiça determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 404 mil reais do prefeito de Ibicuí nesta sexta-feira (31), Salomão Brito (PSD), de dois servidores municipais e de uma empresa de coleta de lixo, em um desdobramento em uma ação popular. A decisão também aplicou uma multa diária e bloqueio dos bens dos três investigados, além de quebra de sigilo bancário do município, no sul da Bahia.
Com a decisão determinada pela comarca Iguaí, ocorre uma apreensão de um caminhão e equipamentos da empresa chamada ‘Transloc Construtora e Transporte Ltda’, flagrada operando ilegalmente após ter seu contrato suspenso na cidade.
A operação de busca e apreensão foi realizada pela Polícia Civil, que chegou ao município em duas viaturas para cumprir a ordem judicial. A decisão, proferida pelo magistrado Deiner Xavier Andrade, visa paralisar as atividades da Transloc, que continuava prestando o serviço de coleta de lixo no município, mesmo após a Justiça determinar o encerramento do vínculo contratual.
Segundo o processo, a Prefeitura de Ibicuí chegou a publicar um distrato, formalizando o fim da relação com a Transloc. Contudo, na prática, os caminhões da empresa foram mantidos em circulação, realizando o serviço normalmente. Para o magistrado, esta conduta configura descumprimento deliberado de ordem judicial e má-fé processual.
Além disso, foi ordenado o bloqueio de bens no montante mais de R$ 400 mil do gestor da cidade, Salomão Brito, bem como da secretária de Gestão Lara Morais Andrade, do pregoeiro Alfredo Ruy e por fim da própria construtora.
A decisão judicial ainda impôs uma multa diária de R$ 10 mil à administração municipal em caso de novo descumprimento, reforçando a seriedade da determinação. Por fim, o magistrado autorizou a quebra do sigilo bancário da Prefeitura de Ibicuí para investigar se houve pagamentos à ‘Transloc’ após a proibição judicial de sua operação. (Com informações do Bahia Notícias).
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