{"id":165956,"date":"2024-08-16T01:17:30","date_gmt":"2024-08-16T04:17:30","guid":{"rendered":"https:\/\/www.cronicasdeitarantim.com.br\/v1\/?p=165956"},"modified":"2024-08-16T01:17:30","modified_gmt":"2024-08-16T04:17:30","slug":"eleicao-2024-tse-proibe-na-eleicao-parodias-musicais-nao-autorizadas-por-compositores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cronicasdeitarantim.com.br\/v1\/2024\/08\/16\/eleicao-2024-tse-proibe-na-eleicao-parodias-musicais-nao-autorizadas-por-compositores\/","title":{"rendered":"Elei\u00e7\u00e3o 2024: TSE pro\u00edbe na elei\u00e7\u00e3o par\u00f3dias musicais n\u00e3o autorizadas por compositores"},"content":{"rendered":"<p>As par\u00f3dias de m\u00fasicas em jingles pol\u00edticos sem autoriza\u00e7\u00e3o dos compositores originais\u00a0est\u00e3o proibidas nas elei\u00e7\u00f5es 2024. A decis\u00e3o, publicada nesta segunda-feira (4) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), era longamente esperada pelos autores e restaura provisoriamente sua seguran\u00e7a jur\u00eddica desde que, em 2022, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) autorizou as par\u00f3dias pol\u00edticas em qualquer caso, mesmo contra o desejo dos criadores das can\u00e7\u00f5es \u201cparodiadas\u201d.<\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o 23.732\/2024\u00a0do TSE\u00a0altera uma anterior, de 2019, com uma s\u00e9rie de normas sobre o processo eleitoral. Al\u00e9m de incluir o tema das par\u00f3dias, a nova resolu\u00e7\u00e3o aborda o problema da crescente difus\u00e3o dos\u00a0<em>deepfakes<\/em>, montagens digitais com enorme n\u00edvel de verossimilhan\u00e7a\u00a0e que podem\u00a0simular declara\u00e7\u00f5es falsas atribu\u00eddas a personagens p\u00fablicos ou at\u00e9 apoios inexistentes a determinados candidatos. Em ambos os casos, o dano moral aos envolvidos sem sua autoriza\u00e7\u00e3o seria o mesmo, ao ter sua imagem associada a figuras do mundo pol\u00edtico com as quais poderiam inclusive estar em completo desacordo ideol\u00f3gico.<\/p>\n<p>Considerada uma vit\u00f3ria dos artistas, a decis\u00e3o do TSE se deu ap\u00f3s uma s\u00e9rie de audi\u00eancias p\u00fablicas para tratar do tema \u2014 al\u00e9m de muita articula\u00e7\u00e3o de entidades como a UBC e a associa\u00e7\u00e3o Procure Saber, entre v\u00e1rias outras. Numa das audi\u00eancias,\u00a0no final de janeiro passado, a cantora e compositora Marisa Monte fez um contundente discurso\u00a0defendendo a proibi\u00e7\u00e3o das par\u00f3dias sem autoriza\u00e7\u00e3o. Ela mencionou\u00a0o conceito de direito moral, aquele pelo qual o criador de uma obra tem a prerrogativa de se opor a usos dela que firam sua honra e convic\u00e7\u00f5es. E chamou de tortura moral ver uma obra sua usada sem autoriza\u00e7\u00e3o num caso assim.<\/p>\n<p>\u201cUma tortura moral, psicol\u00f3gica, e venho aqui expressar essa preocupa\u00e7\u00e3o da classe. A nossa sugest\u00e3o \u00e9 que seja direito do autor impedir que sua obra seja usada atrav\u00e9s de par\u00f3dia em jingles eleitorais\u201d, disse Marisa durante sua interven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para o advogado Sydney Sanches, especialista em direito autoral e consultor jur\u00eddico da UBC, a participa\u00e7\u00e3o de Marisa na fase das audi\u00eancias p\u00fablicas foi decisiva para a efetiva inclus\u00e3o da proibi\u00e7\u00e3o \u00e0s par\u00f3dias sem autoriza\u00e7\u00e3o nas normas das elei\u00e7\u00f5es de 2024.<\/p>\n<p>\u201cEla apresentou boas argumenta\u00e7\u00f5es. A presen\u00e7a de Marisa, representando os diretamente afetados, foi um exemplo de como \u00e9 importante a voz do titular nas quest\u00f5es envolvendo seus interesses. No final das contas, essas quest\u00f5es do direito moral s\u00e3o personal\u00edssimas. Quando algu\u00e9m\u00a0como Marisa Monte fala sobre isso, ganha outra dimens\u00e3o. Um advogado n\u00e3o teria, de jeito nenhum, a mesma for\u00e7a\u201d, afirmou Sanches.<\/p>\n<p>O advogado destacou ainda a grande atua\u00e7\u00e3o de outra cantora e compositora para o bom resultado: a de Paula Lima, presidente da UBC.<\/p>\n<p>\u201cEla esteve todo o tempo com o grupo que vinha fazendo o trabalho junto aos tribunais, acompanhando, sugerindo, participando. Paula vem tendo um papel protagonista dentro desse processo, um processo que continua, na verdade. Se, por um lado, temos essa decis\u00e3o vital do TSE, por outro ainda temos aberta a discuss\u00e3o dentro do STJ, al\u00e9m de um projeto de lei que tenta dar maior seguran\u00e7a aos compositores\u201d, completou Sanches.<\/p>\n<p>A grande visibilidade que o assunto ganhou come\u00e7ou em 2014, quando, numa de suas campanhas para deputado federal, o palha\u00e7o Tiririca fez uma \u201cpar\u00f3dia\u201d da can\u00e7\u00e3o \u201cO Port\u00e3o\u201d, de Erasmo e Roberto Carlos. Na ocasi\u00e3o, os versos \u201cEu voltei, agora pra ficar\/Porque aqui, aqui \u00e9 meu lugar\u201d foram alterados pelo palha\u00e7o para \u201cEu votei, de novo vou votar\/Tiririca, Bras\u00edlia \u00e9 meu lugar.\u201d<\/p>\n<p>Ap\u00f3s uma longa batalha judicial entre Tiririca\u00a0e a Sony Publishing, editora da obra original,\u00a0o STJ liberou as par\u00f3dias, em 2022, amparando-se num argumento amplamente criticado por juristas: o de que elas se inserem no contexto da Lei de Direitos Autorais (9.610\/98). Em tal normativa, por\u00e9m, a\u00a0finalidade das imita\u00e7\u00f5es, piadas e par\u00f3dias \u00e9 preservar a liberdade de express\u00e3o e as manifesta\u00e7\u00f5es art\u00edsticas cr\u00edticas e\/ou c\u00f4micas, que tenham um fim em si mesmas, e n\u00e3o o prop\u00f3sito de vender e\u00a0oferecer servi\u00e7os, produtos ou, no caso, promover candidaturas.<\/p>\n<p>Esta \u00e9 a argumenta\u00e7\u00e3o que vem sendo feita pela Sony e entidades que apoiam a causa dos artistas, entre elas a UBC. Atualmente, quem analisa o caso dentro do STJ \u00e9 o ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, e n\u00e3o h\u00e1 um prazo pr\u00e9-definido para a sua conclus\u00e3o.<\/p>\n<p>Paralelamente,\u00a0como j\u00e1 noticiamos em diferentes ocasi\u00f5es aqui no site da UBC, o Congresso Nacional tamb\u00e9m se debru\u00e7a sobre o tema. Um projeto de lei apresentado no final de 2022 pela deputada L\u00eddice da Mata tenta proibir definitivamente as par\u00f3dias pol\u00edticas de m\u00fasicas sem a autoriza\u00e7\u00e3o expressa dos criadores das can\u00e7\u00f5es originais.<\/p>\n<p>O projeto, de n\u00famero 1.468\/2022, come\u00e7ou com uma tramita\u00e7\u00e3o conclusiva, ou seja, caso fosse aprovado nas comiss\u00f5es pertinentes n\u00e3o precisaria ir a Plen\u00e1rio antes de virar lei. Por\u00e9m, no final de novembro passado foi apresentado um recurso para alterar esse regime, e ainda n\u00e3o houve uma decis\u00e3o sobre isso por parte da Mesa Diretora da C\u00e2mara. Espera-se, para as pr\u00f3ximas semanas, que o projeto volte a andar.<\/p>\n<p>\u201cA resolu\u00e7\u00e3o de agora do TSE d\u00e1 for\u00e7as aos compositores, tanto no julgamento do STJ como na tramita\u00e7\u00e3o do projeto na C\u00e2mara. Quando um tribunal importante como o TSE, que regula as elei\u00e7\u00f5es, publica uma decis\u00e3o com um entendimento t\u00e3o claro sobre a quest\u00e3o, isso beneficia demais a causa dos autores\u201d, analisou Sydney Sanches. \u201cRestaura-se um entendimento \u00f3bvio, e que parecia pacificado antes da decis\u00e3o do STJ. Mas a regra vale s\u00f3 para as elei\u00e7\u00f5es de 2024. A luta, portanto, continua.\u201d<\/p>\n<p><strong>Confira abaixo, na \u00edntegra, o trecho da resolu\u00e7\u00e3o do TSE que pro\u00edbe as par\u00f3dias sem autoriza\u00e7\u00e3o nas elei\u00e7\u00f5es 2024<\/strong><\/p>\n<p>Art. 23-A. A autora ou o autor de obra art\u00edstica ou audiovisual utilizada sem autoriza\u00e7\u00e3o para a produ\u00e7\u00e3o de jingle, ainda que sob forma de par\u00f3dia, ou de outra pe\u00e7a de propaganda eleitoral poder\u00e1 requerer a cessa\u00e7\u00e3o da conduta, por peti\u00e7\u00e3o dirigida \u00e0s<br \/>\nju\u00edzas e aos ju\u00edzes mencionados no art. 8\u00ba desta Resolu\u00e7\u00e3o.\u00a0(Inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.732\/2024)<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A candidata ou o candidato ser\u00e1 imediatamente notificado para se manifestar no prazo de dois dias (Lei n\u00ba 9.504\/1997, art. 96, \u00a7 5\u00ba).\u00a0(Inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.732\/2024)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Para o deferimento do pedido, \u00e9 suficiente a aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o expressa para uso eleitoral da obra art\u00edstica ou audiovisual, sendo irrelevante a demonstra\u00e7\u00e3o da ocorr\u00eancia de dano ou a exist\u00eancia de culpa ou dolo (C\u00f3digo de Processo Civil, art. 497, par\u00e1grafo \u00fanico).\u00a0(Inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.732\/2024)<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A tutela poder\u00e1 abranger a proibi\u00e7\u00e3o de divulga\u00e7\u00e3o de material ainda n\u00e3o veiculado, a ordem de remo\u00e7\u00e3o de conte\u00fado j\u00e1 divulgado e a proibi\u00e7\u00e3o de reitera\u00e7\u00e3o do uso desautorizado da obra art\u00edstica (C\u00f3digo de Processo Civil, art. 497, par\u00e1grafo \u00fanico).\u00a0(Inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.732\/2024)<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Demonstrada a plausibilidade do direito e o risco de dano, \u00e9 cab\u00edvel a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, podendo a efic\u00e1cia da decis\u00e3o ser assegurada por meios coercitivos, inclusive comina\u00e7\u00e3o de multa processual.\u00a0(Inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.732\/2024). (Com informa\u00e7\u00f5es do TSE e edi\u00e7\u00e3o do site).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>As par\u00f3dias de m\u00fasicas em jingles pol\u00edticos sem autoriza\u00e7\u00e3o dos compositores originais\u00a0est\u00e3o proibidas nas elei\u00e7\u00f5es 2024. A decis\u00e3o, publicada nesta segunda-feira (4) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), era longamente esperada pelos autores e restaura provisoriamente sua seguran\u00e7a jur\u00eddica desde que, em 2022, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) autorizou as par\u00f3dias pol\u00edticas em qualquer caso, mesmo contra o desejo dos criadores das can\u00e7\u00f5es \u201cparodiadas\u201d. A resolu\u00e7\u00e3o 23.732\/2024\u00a0do TSE\u00a0altera uma anterior, de 2019, com uma s\u00e9rie de normas sobre o processo eleitoral. 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