{"id":158985,"date":"2023-09-25T15:32:24","date_gmt":"2023-09-25T18:32:24","guid":{"rendered":"https:\/\/www.cronicasdeitarantim.com.br\/v1\/?p=158985"},"modified":"2023-09-25T15:32:24","modified_gmt":"2023-09-25T18:32:24","slug":"empresa-de-onibus-da-bahia-e-condenada-a-indenizar-passageiros-por-mau-cheiro-dentro-do-veiculo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.cronicasdeitarantim.com.br\/v1\/2023\/09\/25\/empresa-de-onibus-da-bahia-e-condenada-a-indenizar-passageiros-por-mau-cheiro-dentro-do-veiculo\/","title":{"rendered":"Empresa de \u00f4nibus da Bahia \u00e9 condenada a indenizar passageiros por mau cheiro dentro do ve\u00edculo"},"content":{"rendered":"<div class=\"entry-content\">\n<p>A ju\u00edza Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, da 12\u00aa Vara C\u00edvel, do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, condenou, na segunda-feira, 11, a Empresa de Transportes Macaubense LTDA (EMTRAM) a pagar uma indeniza\u00e7\u00e3o de R$7.328,28 a dois passageiros por atraso na partida e cheiro de urina em um dos \u00f4nibus. A decis\u00e3o ainda cabe recurso.<\/p>\n<p>Do valor total da indeniza\u00e7\u00e3o, R$6 mil s\u00e3o referentes a danos morais, sendo R$3 mil para cada passageiro. O valor restante de R$1.328,28 \u00e9 referente \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o por danos materiais, considerando os valores das passagens, di\u00e1ria de hotel a mais, alimenta\u00e7\u00e3o e outros gastos.<\/p>\n<p>No caso em quest\u00e3o, os requerentes alegaram que adquiriram duas passagens para a viagem entre o Terminal Rodovi\u00e1rio do Tiet\u00ea, na zona Norte da capital paulista, com destino a Ibotirama, no Vale do S\u00e3o Francisco, no dia 20 de dezembro de 2021. A sa\u00edda deveria ocorrer \u00e0s 21h, mas somente por volta de 23h30, o \u00f4nibus chegou \u00e0 plataforma. Os autores da a\u00e7\u00e3o ainda narram que o ve\u00edculo tinha um forte cheiro de urina \u201cque persistiu mesmo depois da limpeza solicitada por alguns passageiros\u201d e que isso deixou a viagem desagrad\u00e1vel.<\/p>\n<p>No percurso de volta, eles ainda afirmam que ocorreram mais problemas com os servi\u00e7os da EMTRAM. O casal ent\u00e3o desistiu de viajar e pediu reembolso dos valores, mas o dep\u00f3sito s\u00f3 ocorreu depois de 30 dias. A mulher tamb\u00e9m alega que teve de pedir antecipa\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rio para o chefe para comprar outra passagem. O casal ent\u00e3o teve de pagar uma di\u00e1ria extra em hotel.<\/p>\n<p>No processo, a EMTRAM alegou que a inexist\u00eancia de falha na presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da aquisi\u00e7\u00e3o dos bilhetes referentes \u00e0 viagem de 20\/12\/2021 e do atraso na viagem ocorrida em 02\/01\/2022, al\u00e9m da aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do pedido de estorno do valor. A companhia de \u00f4nibus ainda alegou que o casal n\u00e3o tem como provar o cheiro de urina no ve\u00edculo e nega atraso na viagem de 02 de janeiro de 2022.<\/p>\n<p>A magistrada entendeu ser incontroverso o fato de o casal ter, sim, adquirido as passagens da EMTRAM. Ainda conforme a decis\u00e3o, a EMTRAM n\u00e3o provou que n\u00e3o ocorreu atraso na partida de 02 de janeiro de 2022. A ju\u00edza tamb\u00e9m destacou que o casal comprovou o pedido de reembolso. Segundo a decis\u00e3o, a EMTRAM n\u00e3o provou que o \u00f4nibus estava em boas condi\u00e7\u00f5es de higiene.<\/p>\n<p>\u201cLogo, em que pese a r\u00e9 tenha alegado a aus\u00eancia de provas quanto \u00e0s alega\u00e7\u00f5es dos autores, n\u00e3o se desincumbiu de demonstrar que o \u00f4nibus de viagem partiu no hor\u00e1rio agendado, prova esta que lhe era plenamente poss\u00edvel demonstrar. No mais, a r\u00e9 tampouco conseguiu afastar a narrativa contida na inicial quanto \u00e0s m\u00e1s condi\u00e7\u00f5es de higiene e limpeza do ve\u00edculo relativo \u00e0 viagem de ida \u00e0 Ibotirama \u2014 BA, ocorrida em 20\/12\/2021\u201d<\/p>\n<p>A magistrada ainda escreveu que a a\u00e7\u00e3o comporta os danos morais alegados. \u201cOs danos morais tamb\u00e9m devem ser conhecidos. Embora seja pac\u00edfico o entendimento de que o mero descumprimento contratual n\u00e3o tem o cond\u00e3o de ensejar este tipo de dano, no caso dos autos, os autores precisaram contratar servi\u00e7o de outra empresa de transporte \u00e0s suas expensas depois de mais de 6 horas de espera, o que, por certo, foge ao mero dissabor das rela\u00e7\u00f5es cotidianas e configurar manifesta ofensa aos direitos de personalidade a justificar o acolhimento do pleito indenizat\u00f3rio\u201d.<\/p>\n<p>O casal queria R$15 mil de indeniza\u00e7\u00e3o pelos danos morais, mas a ju\u00edza considerou o valor de R$ 3 mil para cada como razo\u00e1vel. \u201cCom base nesses par\u00e2metros, considerando as peculiaridades do caso concreto, fixo a indeniza\u00e7\u00e3o em R$3.000,00 para cada autor, quantia razo\u00e1vel a reparar o ato il\u00edcito perpetrado, que dever\u00e1 ser corrigida monetariamente pela Tabela Pr\u00e1tica do E. TJ\/SP desde apresente data e acrescida de juros de mora de 1% ao m\u00eas, a partir da cita\u00e7\u00e3o.\u201d<\/p>\n<p>Sobre o dano material, a magistrada determinou que fossem restitu\u00eddos apenas os valores comprovados referentes a gastos gerados em raz\u00e3o da falha de servi\u00e7o. \u201cCom rela\u00e7\u00e3o aos danos materiais decorrentes da aus\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da r\u00e9, estes restaram devidamente comprovados pelos extratos banc\u00e1rios e recibos de pagamento de fls.22\/28, os quais comprovam os custos tidos pelos autores com alimenta\u00e7\u00e3o, hospedagem e aquisi\u00e7\u00e3o de passagens rodovi\u00e1rias por outra empresa (folhas 22\/28), todavia, n\u00e3o no valor de R$ 1.977,76, conforme<\/p>\n<p>requerido na inicial, mas no importe de R$ 1.328,28 (compras e gastos compreendidos entre os dias 02 e 03 de Janeiro), de modo que deve ser este o montante a ser integralmente ressarcido, acrescido de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria pela Tabela Pr\u00e1tica do E. TJSP, desde cada desembolso, e de juros de mora de 1% ao m\u00eas, a partir da cita\u00e7\u00e3o, descontado, se ocaso, eventuais valores j\u00e1 ressarcidos pela via administrativa.\u201d (Com informa\u00e7\u00f5es do Justi\u00e7a do Interior).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/div>\n<footer class=\"entry-footer\">\n<div class=\"breadcrumb\">\n<div id=\"st-9\" class=\"sharethis-inline-share-buttons st-justified st-lang-pt st-has-labels  st-inline-share-buttons st-animated\" data-title=\"EMTRAM \u00e9 condenada a indenizar passageiros por mau cheiro em \u00f4nibus\" data-url=\"https:\/\/justicanointerior.com.br\/emtram-e-condenada-a-indenizar-passageiros-por-mau-cheiro-em-onibus\/\"><\/div>\n<\/div>\n<\/footer>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A ju\u00edza Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, da 12\u00aa Vara C\u00edvel, do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, condenou, na segunda-feira, 11, a Empresa de Transportes Macaubense LTDA (EMTRAM) a pagar uma indeniza\u00e7\u00e3o de R$7.328,28 a dois passageiros por atraso na partida e cheiro de urina em um dos \u00f4nibus. 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