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	<title>TSE &#8211; CRÔNICAS DE ITARANTIM \\ Noticias da Região!</title>
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	<title>TSE &#8211; CRÔNICAS DE ITARANTIM \\ Noticias da Região!</title>
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		<title>TSE deferiu registro e Sheila Lemos será diplomada como prefeita de Vitória da Conquista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joabes Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 20 Nov 2024 00:03:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Crônicas de Itarantim]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu na noite desta terça-feira (19) o registro da prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos. A prefeita enfrentava um entrave judicial após ter seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que considerou que Sheila estaria ocupando um terceiro mandato familiar, já que sua mãe havia assumido a prefeitura como vice do ex-prefeito falecido, Herzen Gusmão. Sheila Lemos foi reeleita com uma expressiva votação de 58,83% dos votos. Com a decisão do TSE, ela será diplomada nos próximos dias e tomará posse como prefeita de Vitória da Conquista.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu na noite desta terça-feira (19) o registro da prefeita reeleita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos. A prefeita enfrentava um entrave judicial após ter seu registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que considerou que Sheila estaria ocupando um terceiro mandato familiar, já que sua mãe havia assumido a prefeitura como vice do ex-prefeito falecido, Herzen Gusmão.</h4>
<h4>Sheila Lemos foi reeleita com uma expressiva votação de 58,83% dos votos. Com a decisão do TSE, ela será diplomada nos próximos dias e tomará posse como prefeita de Vitória da Conquista.</h4>
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		<title>Eleição 2024: Eleitor já pode consultar sua seção de votação,confira</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joabes Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Sep 2024 20:12:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Crônicas de Itarantim]]></category>
		<category><![CDATA[Eleição 2024]]></category>
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					<description><![CDATA[Os eleitores já podem consultar a seção de votação através do aplicativo e-Título ou no site do Tribunal Eleitoral (TSE). A atualização dos dados do eleitorado também já está disponível, permitindo que aqueles que solicitaram a transferência temporária de seção verifiquem o novo endereço de votação. Para realizar a consulta pelo site do TSE, o eleitor deve acessar a página de serviços de autoatendimento, selecionar a opção “título eleitoral” e, em seguida, “onde votar”. É necessário informar o número do título eleitoral, CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Após inserir essas informações, basta clicar em “entrar” para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="conteudo_post">
<p>Os eleitores já podem consultar a seção de votação através do aplicativo e-Título ou no<a href="https://www.tse.jus.br/#/" target="_blank" rel="noopener"> site do Tribunal Eleitoral (TSE)</a>. A atualização dos dados do eleitorado também já está disponível, permitindo que aqueles que solicitaram a transferência temporária de seção verifiquem o novo endereço de votação.</p>
<p>Para realizar a consulta pelo site do TSE, o eleitor deve acessar a página de serviços de autoatendimento, selecionar a opção “título eleitoral” e, em seguida, “onde votar”. É necessário informar o número do título eleitoral, CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe. Após inserir essas informações, basta clicar em “entrar” para visualizar a situação regular do título e o local de votação, incluindo endereço, seção e zona, além de dados sobre a coleta de biometria.</p>
<p>O aplicativo e-Título também oferece acesso às informações sobre a seção de votação. Disponível para download nas plataformas iOS e Android, o app permite que os eleitores consultem suas seções de votação diretamente em seus dispositivos móveis. Após baixar o e-Título, o usuário deve inserir o nome, data de nascimento, CPF e, se aplicável, o nome do pai (conforme registrado na Justiça Eleitoral). Em seguida, clicando em “entrar no e-Título”, o eleitor poderá acessar todas as informações pertinentes à sua seção de votação.</p>
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		<title>Eleição 2024: TSE proíbe na eleição paródias musicais não autorizadas por compositores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joabes Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Aug 2024 04:17:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Crônicas de Itarantim]]></category>
		<category><![CDATA[Eleição 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Eleitoral]]></category>
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		<category><![CDATA[Musicas]]></category>
		<category><![CDATA[Paródias]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[As paródias de músicas em jingles políticos sem autorização dos compositores originais estão proibidas nas eleições 2024. A decisão, publicada nesta segunda-feira (4) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), era longamente esperada pelos autores e restaura provisoriamente sua segurança jurídica desde que, em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou as paródias políticas em qualquer caso, mesmo contra o desejo dos criadores das canções “parodiadas”. A resolução 23.732/2024 do TSE altera uma anterior, de 2019, com uma série de normas sobre o processo eleitoral. Além de incluir o tema das paródias, a nova resolução aborda o problema da crescente difusão dos deepfakes, montagens digitais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As paródias de músicas em jingles políticos sem autorização dos compositores originais estão proibidas nas eleições 2024. A decisão, publicada nesta segunda-feira (4) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), era longamente esperada pelos autores e restaura provisoriamente sua segurança jurídica desde que, em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou as paródias políticas em qualquer caso, mesmo contra o desejo dos criadores das canções “parodiadas”.</p>
<p>A resolução 23.732/2024 do TSE altera uma anterior, de 2019, com uma série de normas sobre o processo eleitoral. Além de incluir o tema das paródias, a nova resolução aborda o problema da crescente difusão dos <em>deepfakes</em>, montagens digitais com enorme nível de verossimilhança e que podem simular declarações falsas atribuídas a personagens públicos ou até apoios inexistentes a determinados candidatos. Em ambos os casos, o dano moral aos envolvidos sem sua autorização seria o mesmo, ao ter sua imagem associada a figuras do mundo político com as quais poderiam inclusive estar em completo desacordo ideológico.</p>
<p>Considerada uma vitória dos artistas, a decisão do TSE se deu após uma série de audiências públicas para tratar do tema — além de muita articulação de entidades como a UBC e a associação Procure Saber, entre várias outras. Numa das audiências, no final de janeiro passado, a cantora e compositora Marisa Monte fez um contundente discurso defendendo a proibição das paródias sem autorização. Ela mencionou o conceito de direito moral, aquele pelo qual o criador de uma obra tem a prerrogativa de se opor a usos dela que firam sua honra e convicções. E chamou de tortura moral ver uma obra sua usada sem autorização num caso assim.</p>
<p>“Uma tortura moral, psicológica, e venho aqui expressar essa preocupação da classe. A nossa sugestão é que seja direito do autor impedir que sua obra seja usada através de paródia em jingles eleitorais”, disse Marisa durante sua intervenção.</p>
<p>Para o advogado Sydney Sanches, especialista em direito autoral e consultor jurídico da UBC, a participação de Marisa na fase das audiências públicas foi decisiva para a efetiva inclusão da proibição às paródias sem autorização nas normas das eleições de 2024.</p>
<p>“Ela apresentou boas argumentações. A presença de Marisa, representando os diretamente afetados, foi um exemplo de como é importante a voz do titular nas questões envolvendo seus interesses. No final das contas, essas questões do direito moral são personalíssimas. Quando alguém como Marisa Monte fala sobre isso, ganha outra dimensão. Um advogado não teria, de jeito nenhum, a mesma força”, afirmou Sanches.</p>
<p>O advogado destacou ainda a grande atuação de outra cantora e compositora para o bom resultado: a de Paula Lima, presidente da UBC.</p>
<p>“Ela esteve todo o tempo com o grupo que vinha fazendo o trabalho junto aos tribunais, acompanhando, sugerindo, participando. Paula vem tendo um papel protagonista dentro desse processo, um processo que continua, na verdade. Se, por um lado, temos essa decisão vital do TSE, por outro ainda temos aberta a discussão dentro do STJ, além de um projeto de lei que tenta dar maior segurança aos compositores”, completou Sanches.</p>
<p>A grande visibilidade que o assunto ganhou começou em 2014, quando, numa de suas campanhas para deputado federal, o palhaço Tiririca fez uma “paródia” da canção “O Portão”, de Erasmo e Roberto Carlos. Na ocasião, os versos “Eu voltei, agora pra ficar/Porque aqui, aqui é meu lugar” foram alterados pelo palhaço para “Eu votei, de novo vou votar/Tiririca, Brasília é meu lugar.”</p>
<p>Após uma longa batalha judicial entre Tiririca e a Sony Publishing, editora da obra original, o STJ liberou as paródias, em 2022, amparando-se num argumento amplamente criticado por juristas: o de que elas se inserem no contexto da Lei de Direitos Autorais (9.610/98). Em tal normativa, porém, a finalidade das imitações, piadas e paródias é preservar a liberdade de expressão e as manifestações artísticas críticas e/ou cômicas, que tenham um fim em si mesmas, e não o propósito de vender e oferecer serviços, produtos ou, no caso, promover candidaturas.</p>
<p>Esta é a argumentação que vem sendo feita pela Sony e entidades que apoiam a causa dos artistas, entre elas a UBC. Atualmente, quem analisa o caso dentro do STJ é o ministro João Otávio de Noronha, e não há um prazo pré-definido para a sua conclusão.</p>
<p>Paralelamente, como já noticiamos em diferentes ocasiões aqui no site da UBC, o Congresso Nacional também se debruça sobre o tema. Um projeto de lei apresentado no final de 2022 pela deputada Lídice da Mata tenta proibir definitivamente as paródias políticas de músicas sem a autorização expressa dos criadores das canções originais.</p>
<p>O projeto, de número 1.468/2022, começou com uma tramitação conclusiva, ou seja, caso fosse aprovado nas comissões pertinentes não precisaria ir a Plenário antes de virar lei. Porém, no final de novembro passado foi apresentado um recurso para alterar esse regime, e ainda não houve uma decisão sobre isso por parte da Mesa Diretora da Câmara. Espera-se, para as próximas semanas, que o projeto volte a andar.</p>
<p>“A resolução de agora do TSE dá forças aos compositores, tanto no julgamento do STJ como na tramitação do projeto na Câmara. Quando um tribunal importante como o TSE, que regula as eleições, publica uma decisão com um entendimento tão claro sobre a questão, isso beneficia demais a causa dos autores”, analisou Sydney Sanches. “Restaura-se um entendimento óbvio, e que parecia pacificado antes da decisão do STJ. Mas a regra vale só para as eleições de 2024. A luta, portanto, continua.”</p>
<p><strong>Confira abaixo, na íntegra, o trecho da resolução do TSE que proíbe as paródias sem autorização nas eleições 2024</strong></p>
<p>Art. 23-A. A autora ou o autor de obra artística ou audiovisual utilizada sem autorização para a produção de jingle, ainda que sob forma de paródia, ou de outra peça de propaganda eleitoral poderá requerer a cessação da conduta, por petição dirigida às<br />
juízas e aos juízes mencionados no art. 8º desta Resolução. (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024)</p>
<p>§ 1º A candidata ou o candidato será imediatamente notificado para se manifestar no prazo de dois dias (Lei nº 9.504/1997, art. 96, § 5º). (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024)</p>
<p>§ 2º Para o deferimento do pedido, é suficiente a ausência de autorização expressa para uso eleitoral da obra artística ou audiovisual, sendo irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou a existência de culpa ou dolo (Código de Processo Civil, art. 497, parágrafo único). (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024)</p>
<p>§ 3º A tutela poderá abranger a proibição de divulgação de material ainda não veiculado, a ordem de remoção de conteúdo já divulgado e a proibição de reiteração do uso desautorizado da obra artística (Código de Processo Civil, art. 497, parágrafo único). (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024)</p>
<p>§ 4º Demonstrada a plausibilidade do direito e o risco de dano, é cabível a antecipação da tutela, podendo a eficácia da decisão ser assegurada por meios coercitivos, inclusive cominação de multa processual. (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024). (Com informações do TSE e edição do site).</p>
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		<title>Edital de concurso do TSE que foi divulgado nesta quarta-feira tem salário de R$ 13,9 mil</title>
		<link>https://www.cronicasdeitarantim.com.br/v1/2024/05/29/edital-de-concurso-do-tse-que-foi-divulgado-nesta-quarta-feira-tem-salario-de-r-139-mil/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Joabes Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 May 2024 14:30:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Crônicas de Itarantim]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quarta-feira (29), o edital do concurso unificado com 395 vagas e salários de até R$ 13.994,78. As vagas são para os cargos Técnico e Analista Judiciário, de nível superior, como informou o órgão. Os interessados em participar da seleção precisam pagar uma taxa de inscrição de R$85, para o cargo de técnico judiciário, e R$130, para analista judiciário. As inscrições acontecem entre os dias 4 de junho a 18 de julho. Já as provas estão previstas para serem aplicadas no dia 22 de setembro. Ao todo, são 126 oportunidades para cargos de analista [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="styles__Body-sc-1ffquwr-7 ePhtZb">
<h4>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta quarta-feira (29), o edital do concurso unificado com 395 vagas e salários de até R$ 13.994,78. As vagas são para os cargos Técnico e Analista Judiciário, de nível superior, como informou o órgão.</h4>
<h4>Os interessados em participar da seleção precisam pagar uma taxa de inscrição de R$85, para o cargo de técnico judiciário, e R$130, para analista judiciário. As inscrições acontecem entre os dias 4 de junho a 18 de julho. Já as provas estão previstas para serem aplicadas no dia 22 de setembro.</h4>
<h4>Ao todo, são 126 oportunidades para cargos de analista e 269 para técnico, ambos no setor judiciário, além do cadastro reserva. A remuneração inicial pode variar entre R$ 8.529,65 a R$ 13.994,78, disse o TSE.</h4>
</div>
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		<title>Eleição 2024: Pesquisas eleitorais devem ser registradas no TSE, norma começou valer desde segunda-feira (1º)</title>
		<link>https://www.cronicasdeitarantim.com.br/v1/2024/01/04/eleicao-2024-pesquisas-eleitorais-devem-ser-registradas-no-tse-norma-comecou-valer-desde-segunda-feira-1o/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Joabes Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 04 Jan 2024 15:10:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Crônicas de Itarantim]]></category>
		<category><![CDATA[Eleição 2024]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir desta segunda-feira (1º de janeiro), todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória. As pesquisas eleitorais são uma conhecida ferramenta para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4>A partir desta segunda-feira (1º de janeiro), todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados e deve ser acompanhado das informações previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/sumario-lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997">Lei n° 9.504/1997</a>). Apesar de ser necessário o registro dos levantamentos, a divulgação dos resultados não é obrigatória.</h4>
<h4>As pesquisas eleitorais são uma conhecida ferramenta para verificar a viabilidade de possíveis candidaturas, bem como de avaliação sobre os temas mais sensíveis que a população gostaria de ver em debate durante a campanha. Em 2022, por exemplo, o Portal do TSE contabilizou mais de 600 pesquisas eleitorais relativas às eleições  daquele ano.</h4>
<h4>É a indagação feita à eleitora ou ao eleitor, em determinado momento, a respeito de candidatas e candidatos que podem disputar ou já concorrem em uma eleição. Essa ferramenta de opinião pública é utilizada por institutos ou entidades para verificar a preferência da eleitora ou do eleitor nos meses que antecedem um pleito.</h4>
<h4>Como toda pesquisa de opinião pública, ela utiliza método científico para apurar a realidade do momento junto a segmentos representativos do eleitorado, chamados de <em>amostra</em>. Além de seguir metodologia específica, a pesquisa deve ser obrigatoriamente registrada na Justiça Eleitoral.</h4>
<h4>Segundo o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas a eleições ou a candidatas e candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.</h4>
<h4>Além disso, devem registrar o sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado;  e o nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.</h4>
<h4>Segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo, as informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro de candidatas e candidatos.</h4>
<h4><strong>Penalidades</strong></h4>
<h4>Ainda segundo a Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de 50 mil a 10 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.</h4>
<h4>Consulte as <a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/pesquisa-eleitorais/consulta-as-pesquisas-registradas"><strong>pesquisas registradas</strong></a></h4>
<h4>Fonte Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</h4>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>TSE tem maioria para condenar Bolsonaro por uso eleitoral do 7/9</title>
		<link>https://www.cronicasdeitarantim.com.br/v1/2023/10/31/tse-tem-maioria-para-condenar-bolsonaro-por-uso-eleitoral-do-7-9/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Joabes Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Nov 2023 02:45:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[Crônicas de Itarantim]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Quatro dos sete ministros da Corte Eleitoral votaram pela procedência das acusações sobre prática de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil ocorridas em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ) em 7 de setembro do ano passado. A Corte tem, até o momento, 4 votos contra 1 para condenar Bolsonaro e o placar de 3 a 2 para levar Braga Netto à inelegibilidade. Em seguida, votarão a ministra Cármen Lúcia [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Quatro dos sete ministros da Corte Eleitoral votaram pela procedência das acusações sobre prática de abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil ocorridas em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ) em 7 de setembro do ano passado.</h4>
<h4>A Corte tem, até o momento, 4 votos contra 1 para condenar Bolsonaro e o placar de 3 a 2 para levar Braga Netto à inelegibilidade. Em seguida, votarão a ministra Cármen Lúcia (vice-presidente do Tribunal), o ministro Nunes Marques e, por último, o ministro Alexandre de Moraes (presidente da Corte).</h4>
<h4>O julgamento foi suspenso na quinta-feira (26), quando o placar era de 2 a 1 pela condenação de Jair Messias Bolsonaro (PL). Na ocasião, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator das ações, ministro Benedito Gonçalves, e dos ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques votaram. O caso foi retomado, nesta terça, com a apresentação do voto do ministro Ramos Tavares, que votou pela condenação de Bolsonaro e de Braga Netto.</h4>
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<h4>Em seguida, Cármen Lúcia também. Assim, o placar ficou em 4 a 1 para condenação. Os ministros ainda mantêm as multas previstas pelo relator, de R$ 425.640 para Bolsonaro e de R$ 212.820 para Braga Netto.</h4>
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		<title>TSE estabelece orientações para transmissões eleitorais em prédios públicos visando a igualdade de condições entre candidatos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joabes Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Oct 2023 19:09:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu, nesta quinta-feira (19), uma série de orientações que devem ser seguidas durante a realização de transmissões ao vivo em prédios públicos para campanhas de reeleição de prefeitos, governadores e presidentes. Os ministros aprovaram, por maioria, uma tese que servirá como guia nos processos da Justiça Eleitoral. De acordo com o documento, as transmissões só serão permitidas se estiverem em conformidade com as regras estabelecidas pelo tribunal. A lista de orientações do TSE determina que o local da gravação deve ser neutro, sem quaisquer símbolos associados ao Poder Público. A participação na live deve ser [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu, nesta quinta-feira (19), uma série de orientações que devem ser seguidas durante a realização de transmissões ao vivo em prédios públicos para campanhas de reeleição de prefeitos, governadores e presidentes.</h4>
<h4>Os ministros aprovaram, por maioria, uma tese que servirá como guia nos processos da Justiça Eleitoral. De acordo com o documento, as transmissões só serão permitidas se estiverem em conformidade com as regras estabelecidas pelo tribunal.</h4>
<h4>A lista de orientações do TSE determina que o local da gravação deve ser neutro, sem quaisquer símbolos associados ao Poder Público. A participação na live deve ser restrita apenas ao candidato, e o conteúdo abordado deve ser exclusivamente relacionado à sua candidatura. Além disso, é proibido o uso de materiais públicos durante a transmissão, e os gastos envolvidos devem ser detalhadamente registrados na prestação de contas da campanha.</h4>
<h4>Essas medidas têm como objetivo garantir a igualdade de condições entre os candidatos e evitar o uso indevido da estrutura pública em benefício eleitoral. O cumprimento dessas orientações é essencial para uma campanha eleitoral transparente e justa.</h4>
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		<title>Por abuso de poder, TSE retoma julgamento de Bolsonaro nas eleições</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joabes Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 17 Oct 2023 14:14:32 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (17) o julgamento de três ações nas quais o ex-presidente Jair Bolsonaro é acusado de abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2022. A análise do caso começou na semana passada, mas foi interrompida após a manifestação da defesa de Bolsonaro e do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu o arquivamento das ações contra o ex-presidente. Em caso de condenação, Bolsonaro pode ficar inelegível por oito anos pela segunda vez. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. Em [&#8230;]]]></description>
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<h4>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta terça-feira (17) o julgamento de três ações nas quais o ex-presidente Jair Bolsonaro é acusado de abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2022.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1561135&amp;o=node" /><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1561135&amp;o=node" /></h4>
<h4>A análise do caso começou na semana passada, mas foi interrompida após a manifestação da defesa de Bolsonaro e do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendeu o arquivamento das ações contra o ex-presidente.</h4>
<h4>Em caso de condenação, Bolsonaro pode ficar inelegível por oito anos pela segunda vez. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes.</h4>
<h4>Em junho, Bolsonaro foi condenado pela corte eleitoral à inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Bolsonaro protagonizou uma reunião com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, onde atacou o sistema eletrônico de votação. O general Braga Netto foi absolvido no julgamento por não ter participado do encontro, mas também é alvo do novo julgamento.</h4>
<h4>Processos</h4>
<h4>No primeiro processo, o PDT alega que o então presidente fez uma transmissão ao vivo pelas redes sociais (<em>live</em>) no dia 21 de setembro de 2022, dentro da biblioteca do Palácio da Alvorada, para apresentar propostas eleitorais e pedir votos a candidatos apoiados por ele.</h4>
<h4>O segundo processo trata de outra transmissão realizada em 18 de agosto do ano passado. Segundo o PDT, Bolsonaro pediu votos para sua candidatura e para aliados políticos que também disputavam as eleições, chegando a mostrar os &#8220;santinhos&#8221; das campanhas.</h4>
<h4>Na terceira ação, as coligações do PT e do PSOL questionaram a realização de uma reunião de Bolsonaro com governadores e cantores sertanejos, entre os dias 3 e 6 de outubro, para anunciar apoio político para a disputa do segundo turno.</h4>
<h4>Defesa</h4>
<h4>No primeiro dia de julgamento, o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, representante de Bolsonaro, questionou a legalidade do julgamento conjunto das três ações e afirmou que a medida prejudica a defesa.</h4>
<h4>Sobre a realização das lives, o advogado afirmou que não foi usada a estrutura estatal. Segundo o defensor, as transmissões foram feitas por meio das redes privadas de Bolsonaro.</h4>
<h4>“Essa reunião ocorreu na parte externa do palácio. Nas imagens, não aparece nenhum símbolo da República, não há simbolismo nenhum. Não aparece bandeira, brasão. Não houve ganhos eleitorais”, afirmou. (Com informações Agência Brasil).</h4>
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		<title>TSE exclui Forças Armadas de grupo de fiscalização das urnas eletrônicas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joabes Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 27 Sep 2023 15:36:14 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Crônicas de Itarantim]]></category>
		<category><![CDATA[Forças armadas]]></category>
		<category><![CDATA[militares]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite de terça-feira (26), uma resolução que vai excluir as Forças Armadas do grupo das entidades que fiscalizam as urnas eletrônicas. A medida foi costurada pelo presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes, desde o início do semestre e agora aprovada com unanimidade no tribunal. A proposta foi lida na sessão por Moraes, que agradeceu a participação das Forças Armadas, mas disse que não se mostrou “necessário, razoável e eficiente” a participação dos militares na fiscalização das urnas. “Permanecerá nas atividades que realmente são as que as Forças Armadas historicamente e tradicionalmente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="styles__Body-sc-1ffquwr-7 ePhtZb">
<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite de terça-feira (26), uma resolução que vai excluir as Forças Armadas do grupo das entidades que fiscalizam as urnas eletrônicas. A medida foi costurada pelo presidente da Corte, o ministro Alexandre de Moraes, desde o início do semestre e agora aprovada com unanimidade no tribunal.</p>
<p>A proposta foi lida na sessão por Moraes, que agradeceu a participação das Forças Armadas, mas disse que não se mostrou “necessário, razoável e eficiente” a participação dos militares na fiscalização das urnas.</p>
<p>“Permanecerá nas atividades que realmente são as que as Forças Armadas historicamente e tradicionalmente sempre realizaram, numa grande parceria com a Justiça Eleitoral, para a segurança dos eleitores dos locais de votação, além do imprescindível apoio logístico que dão na realização de transporte de urnas”, disse o ministro durante a sessão.</p>
<p>A medida acontece após a crise entre as duas instituições, causada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que fez uso político da imagem das Forças Armadas para questionar o tribunal. O desgaste fez com que o ministro Edson Fachin, na época presidente do TSE, afirmasse que as eleições eram um tema das &#8220;forças desarmadas&#8221;.</p>
<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) também foi excluído do grupo de fiscalização, mas três de seus ministros devem participar, já que fazem parte do TSE. (Metro1).</p>
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		<title>Além de Itarantim, TSE cassa quatro vereadores de Sebastião Laranjeira também na Bahia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joabes Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 21 Sep 2023 18:12:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bahia]]></category>
		<category><![CDATA[Cassados]]></category>
		<category><![CDATA[Crônicas de Itarantim]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
		<category><![CDATA[Vereadores]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal Superior Eleitoral cassou nesta quinta-feira (21) os mandatos dos vereadores Hilton Rocha, Jeferson Moto Táxi e Naninho, todos os três da cidade de Itarantim no sudoeste baiano, todos os vereadores eram do partido MDB que teve seus afastamentos por fraudar a cota de gênero e a Corte eliminou os votos do partido cassando os vereadores. Mas, além de Itarantim, uma outra cidade da Bahia também teve quatro vereadores cassados nesta quinta-feira, foi na cidade de Sebastião Laranjeira, localizada também no sudoeste do estado. No município quatro vereadores do PSB foram cassados nesta quinta-feira (21) por conta do partido [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4>O Tribunal Superior Eleitoral cassou nesta quinta-feira (21) os mandatos dos vereadores Hilton Rocha, Jeferson Moto Táxi e Naninho, todos os três da cidade de Itarantim no sudoeste baiano, todos os vereadores eram do partido MDB que teve seus afastamentos por fraudar a cota de gênero e a Corte eliminou os votos do partido cassando os vereadores.</h4>
<h4>Mas, além de Itarantim, uma outra cidade da Bahia também teve quatro vereadores cassados nesta quinta-feira, foi na cidade de Sebastião Laranjeira, localizada também no sudoeste do estado. No município quatro vereadores do PSB foram cassados nesta quinta-feira (21) por conta do partido fraudar a cota de gênero colocando candidatura feminina fictícia onde a mesma só teve um voto.  Os vereadores cassados foram, Coco de Miguel, Lauro Borges, Charles e Orlandino Monção que perderam os mandatos e a candidata laranja a Corte deixará inelegível por oito anos.</h4>
<h4>Em Itarantim, o TSE poderá também deixar inelegível por oito anos a candidata laranja que concorreu a eleição e teve somente um voto. Sobre possíveis punições aos vereadores que foram cassados e os que concorrerem no partido ainda não há uma informação com base nestes trâmites.</h4>
<h3><strong>Regra da cota de gênero</strong></h3>
<h4>A regra da cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (<strong>Lei nº 9.504/1997</strong>). O parágrafo 3º do artigo 10º da lei estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.</h4>
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