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	<title>Suspensão &#8211; CRÔNICAS DE ITARANTIM \\ Noticias da Região!</title>
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	<title>Suspensão &#8211; CRÔNICAS DE ITARANTIM \\ Noticias da Região!</title>
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		<title>Dois municípios da Bahia são alvos de suspensão de Emendas Pix, uma delas recordista da modalidade</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joabes Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Sep 2025 01:54:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bahia]]></category>
		<category><![CDATA[Blog do J Rodrigues]]></category>
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					<description><![CDATA[A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, de suspender os repasses de emendas atingiu as cidades de Camaçari e Coração de Maria. O motivo é por questão de irregularidade. A auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) mirou as dez cidades que mais foram beneficiadas com a medida entre 2020 e 2024. O caso será encaminhado para a Polícia Federal (PF) investigar. As investigações apontaram que o STF identificou um desvio do objeto da execução do contrato, que é quando ações que não estavam previstas são tomadas, sem autorização prévia do concedente, que, neste caso, é o [&#8230;]]]></description>
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<h4>A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Flávio Dino, de suspender os repasses de emendas atingiu as cidades de Camaçari e Coração de Maria. O motivo é por questão de irregularidade. A auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) mirou as dez cidades que mais foram beneficiadas com a medida entre 2020 e 2024. O caso será encaminhado para a Polícia Federal (PF) investigar.</h4>
<h4>As investigações apontaram que o STF identificou um desvio do objeto da execução do contrato, que é quando ações que não estavam previstas são tomadas, sem autorização prévia do concedente, que, neste caso, é o Governo Federal. Já em Coração de Maria (BA), o STF cita a contratação de uma empresa sem comprovação de capacidade técnica.</h4>
<h4>Em nota, as prefeituras afirmaram que o dinheiro foi destinado a obras ocorridas nas duas cidades. Os valores não foram divulgados. A Prefeitura de Coração de Maria informou que três emendas de maior montante, que financiaram contratos de obras de pavimentação, drenagem, reforma de praça e escola, além de serviços e fornecimentos.</h4>
<h4>O ex-prefeito de Camaçari, Edinaldo Araújo (União Brasil), que geriu o município até o ano passado, informou que o dinheiro foi para manutenção corretiva, preventiva, ampliação e construção de redes de drenagem na cidade. Elinaldo se posicionou e negou qualquer irregularidade na aplicação das emendas parlamentares enquanto esteve na gestão. Os serviços foram realizados para melhorar a qualidade de vida da população.</h4>
<h4>O ex-prefeito também apontou a aprovação de suas contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) como indícios de ausência de irregularidades do contrato.</h4>
<h4>Em nota, a Prefeitura de Coração de Maria informou que já apresentou defesa técnica, com “extensa documentação”, e que aguarda com confiança a análise final da auditoria. Os relatórios, segundo a prefeitura, são de caráter “formal e técnico”, em um contexto de mudanças recentes na legislação federal, e já foram “devidamente respondidas”. A gestão reafirmou compromisso com a legalidade, a transparência e a “correta aplicação” dos recursos públicos, se colocando à disposição para esclarecimentos adicionais.</h4>
<h4>Juntas, as prefeituras de Camaçari e Coração de Maria receberam R$ 724,8 milhões via “transferências especiais”, que ficaram conhecidas como “emendas PIX”, pela agilidade no repasse. (Bahia.ba).</h4>
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		<title>Justiça suspende direitos políticos de prefeito e vereadores de cidade da nossa região</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joabes Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 Sep 2023 03:20:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Crônicas de Itarantim]]></category>
		<category><![CDATA[direitos]]></category>
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					<description><![CDATA[O juiz Diego Carmo de Souza, da Justiça Federal de Vitória da Conquista, suspendeu os direitos políticos do prefeito de Planalto, Cloves Andrade, e dos vereadores Hernildo Rocha e Naum Amorim. A decisão se deu após os políticos serem condenados por improbidade administrativa. A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal. Em uma ação civil pública, o MPF apontou que o gestor municipal, ao lado dos vereadores, praticou improbidade administrativa durante o processo de contratação da empresa COOTEVIC para prestação de serviço de transporte para a saúde. “A sequência cronológica dos eventos dos processos licitatórios supracitados reforça [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O juiz Diego Carmo de Souza, da Justiça Federal de Vitória da Conquista, suspendeu os direitos políticos do prefeito de Planalto, Cloves Andrade, e dos vereadores Hernildo Rocha e Naum Amorim. A decisão se deu após os políticos serem condenados por improbidade administrativa.</p>
<p>A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal. Em uma ação civil pública, o MPF apontou que o gestor municipal, ao lado dos vereadores, praticou improbidade administrativa durante o processo de contratação da empresa COOTEVIC para prestação de serviço de transporte para a saúde.</p>
<p>“A sequência cronológica dos eventos dos processos licitatórios supracitados reforça a fraude orquestrada pelos demandados. Foram realizados em apenas 4 dias todos os atos da fase interna dos milionários pregões: requerimento de licitação, autuação, despacho de remessa à contabilidade, levantamento orçamentário, despacho de remessa à procuradoria jurídica, lavratura de parecer jurídico e autorização para formalização do procedimento licitatório”, disse o MPF.</p>
<p>Ainda segundo o MP, o gestor não deu publicidade devida ao processo licitatório e o ato de improbidade teve como objetivo “beneficiar os vereadores Hernildo Bandeira Costa e Naum Teixeira Amorim, com a participação de Cloves Alves Andrade, COOTAVIC, além da empresa NAUM TEIXEIRA DE AMORIM DE PLANALTO-ME. […] O direcionamento de contratação a determinada pessoa jurídica é fraude ao regramento constitucional inserido no artigo 37 da Constituição Federal”.</p>
<p>Em sua defesa, Cloves Alves afirmou que na qualidade de prefeito, competia a ele  apenas a homologação e adjudicação do objeto da licitação, cabendo aos membros da comissão de licitação a realização dos demais atos relativos aos certames licitatórios.</p>
<p>O vereador Hernildo Rocha disse que não prospera a alegação de que ele procedeu de maneira ímproba e que não há nenhum vínculo jurídico com a COOTEVIC. Já o legislador Naum Amorim afirmou que não há qualquer ato de má fé de sua parte e que nenhum prejuízo foi causado ao erário público, situação tida por essencial para incidência da Lei de Improbidade Administrativa.</p>
<p>Ao analisar o caso, o juiz Diego Carmo de Souza entendeu que as condutas revelam que Cloves Alves praticou ato de improbidade ao avalizar uma licitação viciada, que trouxe benefícios aos parlamentares do município, Hernildo Rocha e Naum Amorim, implicando em enriquecimento ilícito deles.</p>
<p>Dessa forma, condenou o prefeito e os vereadores por improbidade administrativa, determinou a perda de função pública e suspendeu os direitos políticos dos três envolvidos.</p>
<p>Cloves Andrade teve seus direitos suspensos por oito anos, além de ter sido impedido de contratar com o serviço público. Hernildo Rocha e Naum Amorim foram condenados a devolver os valores captados de forma ilícita, a pagar multa referente a crescimento patrimonial, a perda de função pública e tiveram seus direitos políticos suspensos por 12 anos. (Com informações do Justiça do Interior).</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>TCM suspende show de Eduardo Costa em cidade da Bahia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joabes Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Jun 2023 05:49:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bahia]]></category>
		<category><![CDATA[Cidades baianas]]></category>
		<category><![CDATA[Crônicas de Itarantim]]></category>
		<category><![CDATA[Shows]]></category>
		<category><![CDATA[Suspensão]]></category>
		<category><![CDATA[TCM]]></category>
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					<description><![CDATA[Na última quinta-feira, 01, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia suspendeu a contratação do cantor Eduardo Costa, que iria se apresentar no aniversário de Santa Maria da Vitória, na região oeste, como informou o site Justiça do Interior. A decisão liminar, proferida pelo conselheiro Nelson Pelegrino, acolheu o pedido apresentado pela 25° Inspetoria Regional do TCM, que apontou que a contratação do artista foi realizada com irregularidades, entre elas o valor do contrato. Eduardo Costa foi contratado para se apresentar no aniversário de Santa Maria da Vitória pelo valor de R$ 350 mil. O relatório do Tribunal apontou [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h4>Na última quinta-feira, 01, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia suspendeu a contratação do cantor Eduardo Costa, que iria se apresentar no aniversário de Santa Maria da Vitória, na região oeste, como informou o site Justiça do Interior.</h4>
<h4>A decisão liminar, proferida pelo conselheiro Nelson Pelegrino, acolheu o pedido apresentado pela 25° Inspetoria Regional do TCM, que apontou que a contratação do artista foi realizada com irregularidades, entre elas o valor do contrato.</h4>
<h4>Eduardo Costa foi contratado para se apresentar no aniversário de Santa Maria da Vitória pelo valor de R$ 350 mil. O relatório do Tribunal apontou que os valores não guardam razoabilidade com a situação financeira e orçamentária do município.</h4>
<h4>Ao analisar o relatório, o conselheiro Nelson Pelegrino atendeu o pedido de suspensão e determinou que a Prefeitura se abstenha de fazer qualquer ato administrativo referentes ao contrato, inclusive o pagamento de qualquer valor.</h4>
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		<title>TCM determina suspensão das contratações da dupla “César Menotti e Fabiano” e do cantor “Caninana”</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Joabes Rodrigues]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 May 2023 20:05:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bahia]]></category>
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		<category><![CDATA[Festas]]></category>
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		<category><![CDATA[TCM]]></category>
		<category><![CDATA[Valores exorbitantes]]></category>
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					<description><![CDATA[Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que compõem a 2ª Câmara de julgamento, decidiram nesta quarta-feira (24/05), determinar a suspensão das contratações da dupla “César Menotti e Fabiano” e do cantor “Caninana”, pela prefeitura de Macaúbas – município situado na região Centro-Sul, a 682 quilômetros de Salvador – por causa de sobrepreço nos cachês. Os conselheiros sugeriram ao prefeito, Aloísio Miguel Rebonato, a renegociação dos valores cobrados ou o cancelando das contratações. O conselheiro relator do processo, Fernando Vita, aplicou uma pena de advertência ao prefeito, e afirmou, em seu voto, que é preciso que “sejam [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="western" align="justify">Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que compõem a 2ª Câmara de julgamento, decidiram nesta quarta-feira (24/05), determinar a suspensão das contratações da dupla “César Menotti e Fabiano” e do cantor “Caninana”, pela prefeitura de Macaúbas – município situado na região Centro-Sul, a 682 quilômetros de Salvador – por causa de sobrepreço nos cachês. Os conselheiros sugeriram ao prefeito, Aloísio Miguel Rebonato, a renegociação dos valores cobrados ou o cancelando das contratações.</p>
<p class="western" align="justify">O conselheiro relator do processo, Fernando Vita, aplicou uma pena de advertência ao prefeito, e afirmou, em seu voto, que é preciso que “sejam realizadas adequações necessárias nos respectivos contratos, de modo a ajustar esses valores à média de preços apontada pela 25ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, ou, se não for possível alcançar a renegociação, que se promova a cabível rescisão, sob pena de aplicação de multa, sem prejuízo de outras repercussões legais a serem adotadas”.</p>
<p class="western" align="justify">De acordo com o processo, a Prefeitura de Macaúbas teria contratado Grupos Musicais – para o São João de 2023 – em valores superiores aos de mercado. Os contratos foram firmados após procedimentos de inexigibilidades de licitação, para a apresentação da dupla “César Menotti e Fabiano”, da banda “Fulô de Mandacaru” e do cantor “Caninana”, ao custo de R$290 mil, R$100 mil e R$120 mil, respectivamente.</p>
<p class="western" align="justify">Após analisar os documentos apresentados pela defesa, o conselheiro Fernando Vita constatou que apenas a “Banda Fulô de Mandacaru” apresentou uniformidade na variação de preços para outros municípios, representando uma média de R$100 mil. Apesar de elevada, o relator considerou que o valor não representa um dispêndio que transborde do razoável em comparação com a receita do município.</p>
<p class="western" align="justify">No entanto, Vita considerou que a contratação de artistas para os festejos, no valor total de R$510 mil, sem considerar os demais gastos inerentes aos eventos, “macula os princípios da razoabilidade, economicidade, moralidade e eficiência”. Ressaltou também que “não é porque o município possui eventualmente sobra de caixa que pode se utilizar dos recursos para o custeio de atividades festivas de modo irrestrito e sem o indispensável balizamento dos princípios constitucionais”.</p>
<p class="western" align="justify">E, finalizou afirmando que houve, de fato, o cometimento de irregularidade procedimental, o que impõe a advertência ao denunciado, “para que observe de forma estrita os regramentos legal e constitucional que disciplinam os atos da Administração Pública”. Fonte: TCM.</p>
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