Mais de 636 mil MEIs da Bahia serão beneficiados com perdão de dívidas e ampliação de regras

Medidas sancionadas pelo presidente Lula fazem parte do programa Prospera MEI e incluem aumento do limite de faturamento, mais contratações e facilidades em licitações públicas.
Mais de 636 mil microempreendedores individuais (MEIs) da Bahia poderão ser beneficiados com o pacote de medidas sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (21). As iniciativas fazem parte do programa Prospera MEI, que reúne mudanças nas regras do Simples Nacional, perdão de dívidas, acesso facilitado a crédito e estímulo à participação em compras públicas.
Segundo dados do Sebrae, quase 44% dos MEIs baianos deixaram de pagar algum boleto mensal relacionado à categoria nos últimos períodos. Ainda assim, 62% dos empreendedores no estado manifestaram interesse em fornecer produtos ou serviços para o poder público — um mercado que ganha novas possibilidades com as regras anunciadas.
O que muda para os microempreendedores
O Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, sancionado nesta semana, traz transformações diretas para a rotina e o crescimento dos pequenos negócios:
Tabela
| Medida | Regra anterior | Nova regra |
|---|---|---|
| Limite de faturamento anual | R$ 81 mil | R$ 110 mil em 2027 → R$ 140 mil em 2028 |
| Contratação de funcionários | Até 1 empregado | Até 2 empregados (indústria, comércio e meio rural) |
| Limite de licitações exclusivas para ME/EPP | R$ 80 mil | R$ 130.984,20 |
| Teto por serviço contratado de MEIs (Contrata+Brasil) | R$ 13.098,41 | R$ 32.746,06 |
Perdão de dívidas: quem tem direito e como funciona
Uma das ações mais esperadas é a remissão integral de débitos tributários federais, incluindo contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos. Os débitos abrangidos são aqueles contraídos até 13 de outubro de 2026, estejam inscritos na Dívida Ativa da União, em fase de cobrança administrativa, em parcelamento ou em discussão judicial.
- ✅ Entrada em vigor: 1º de janeiro de 2027
- ✅ Concessão: automática, sem necessidade de pedido à PGFN
- ⚠️ Condição para manter o benefício: pagamento em dia do DAS nos seis meses seguintes ao início da vigência
- ⚠️ Quem estiver contestando a dívida na Justiça: precisa desistir da ação; não haverá cobrança de honorários advocatícios
- ❌ Não haverá devolução de valores já pagos
A nível nacional, a estimativa é que 3,6 milhões de empreendedores sejam diretamente favorecidos, com o perdão de aproximadamente **R$ 18,7 bilhões** em débitos — valor médio de R$ 3,4 mil por beneficiário. No total, o conjunto de medidas pode alcançar cerca de 17,6 milhões de MEIs em todo o Brasil.
Perspectiva de crescimento
O aumento gradual do teto de faturamento busca evitar o desenquadramento precoce dos empreendedores, permitindo que os negócios cresçam sem migrar prematuramente para categorias com maior carga tributária e burocracia. Já a ampliação das faixas de licitação e do Contrata+Brasil abre espaço para que os pequenos negócios vendam mais para o poder público — um interesse manifesto pela maioria dos MEIs baianos ouvidos pelo Sebrae.
“Ou o Estado brasileiro perdoa a dívida dos MEIs, ou a gente não vai vencer esse mal terrível” — declarou o ministro do Empreendedorismo, Paulo Henrique Pereira, ao apresentar o pacote.
Além das medidas aprovadas, o governo anunciou uma proposta paralela de subsídio de até R$ 5 mil para investimentos, sem necessidade de devolução — ainda sujeita à análise e aprovação do Congresso Nacional.
(73) 98180-9968





