O Juiz Eleitoral da 138ª Zona, Dr. Blandson de Oliveira Soares, publicou a Portaria ZE-138 nº 9, de 21 de setembro de 2026, determinando a proibição da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em Itarantim e Potiriguá durante o período que antecede e acompanha as eleições deste ano de 2026.
A medida vale das 22h do sábado, 3 de outubro, até às 20h do domingo, 4 de outubro, dia da votação.
Com a determinação, ficam proibidos:
– A abertura e funcionamento de bares, casas de show e distribuidores de bebidas;
– A venda, doação ou distribuição de bebidas alcoólicas por bares, mercados, supermercados, lojas de conveniência, restaurantes e estabelecimentos congêneres;
– A realização de festas ou eventos abertos ao público com fornecimento de bebidas alcoólicas.
O descumprimento sujeita o responsável ao fechamento imediato do estabelecimento e à apuração de crime eleitoral, conforme o art. 347 do Código Eleitoral.
Exceção
A única permissão é para o serviço de entrega (delivery) de refeições e alimentos, e o funcionamento interno de restaurantes em hospedagens — desde que não haja fornecimento de bebidas alcoólicas.
Fiscalização
A Polícia Militar fica encarregada de fiscalizar o cumprimento da portaria.
Segundo o juiz, a proibição visa garantir a ordem, a tranquilidade e a segurança dos eleitores, evitando distúrbios e assegurando o normal andamento dos trabalhos nas mesas receptoras de votos.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação e vale para os dois municípios da 138ª Zona Eleitoral.