Itarantim: diante dos fatos e reportagens sobre a morte de Jerre, empresa funerária divulga nota à imprensa

Diante dos fatos e das reportagens recentes sobre o assassinato de Jerre ocorrido no dia 25 de abril dentro do espaço de uma empresa funerária, a funerária Pax Perfeição publicou um comunicado na tarde desta quarta-feira, 6 de maio, afirmando que está colaborando com as investigações.
No documento, a empresa também se posiciona sobre as acusações que circulam em Itarantim e região, envolvendo o nome do filho do proprietário. Além disso, a funerária ressalta a necessidade de cautela quanto às informações veiculadas pela imprensa, reforçando que o caso ainda está sendo apurado.
Segue a nota:
NOTA À IMPRENSA E À SOCIEDADE
A defesa técnica de MAURICLEY RODRIGUES JACOB SOUSA MOREIRA e da empresa PAX PERFEIÇÃO, representada pela advogada ALANA ALMEIDA FERNANDES (OAB/BA 35.457), diante das recentes notícias veiculadas por órgãos de imprensa e redes sociais, vem a público esclarecer o quanto segue:
DA INOCÊNCIA E COLABORAÇÃO: O Sr. Mauricley nega veementemente qualquer participação no lamentável fato ocorrido. Ressalta-se que o mesmo já se apresentou espontaneamente à Autoridade Policial, prestando depoimento, apresentando imagens e outras diligências, bem como, colocando-se à inteira disposição para colaborar com o que for necessário para a elucidação da verdade;
DA IDONEIDADE: O Sr. Mauricley é cidadão de conduta ilibada, empresário estabelecido com a PAX PERFEIÇÃO, possui residência fixa, é primário e detentor de bons antecedentes;
DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: A Constituição Federal garante a todos a presunção de inocência. Até o presente momento, não há indiciamento formal, tampouco confirmação de suspeição por parte da Polícia Civil. Qualquer julgamento antecipado é precipitado e afronta o Estado Democrático de Direito;
DA RESPONSABILIDADE DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO: A exposição indevida da imagem e do nome da empresa tem gerado graves riscos à integridade física do cidadão e prejuízos econômicos irreparáveis à PAX PERFEIÇÃO. Advertimos que o uso de termos que induzam à culpa, ainda que acompanhados de expressões como “suposto”, será objeto de rigorosa responsabilização cível e criminal por abuso do direito de informar;
DA SEGURANÇA: Instamos a comunidade e os meios de comunicação à prudência, evitando o compartilhamento de informações falsas ou sensacionalistas que possam incitar represálias e injustiças.
A defesa confia no trabalho técnico da Polícia Civil da Bahia e na Justiça, reafirmando que as provas periciais confirmarão a inocência ora sustentada.
Solicito a publicação na íntegra, em respeito à Lei do Direito de Resposta (Lei 13.188/2015), sob pena de medidas judiciais cabíveis.
Itapetinga/BA, 06 de maio de 2026.
ALANA ALMEIDA FERNANDES
OAB/BA 35.457
(73) 98180-9968







