Prefeito de Itabuna é punido pelo TCU por irregularidades de recursos de vítimas das chuvas

O prefeito da cidade de Itabuna, no sul da Bahia, Augusto Castro (PSD), foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir os cofres públicos em R$ 353 mil por gastos irregulares de recursos federais voltados a socorrer vítimas das fortes chuvas que que assolaram a maior cidade do Sul da Bahia em 2021 e 2022.
As verbas foram transferidas pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) no rastro da última grande enchente do Rio Cachoeira, ocorrida em dezembro de 2021, quando as águas subiram aproximadamente noves metros, invadiram o comércio no centro do município, alagaram diversos bairros e deixaram um rastro de danos a residências e estabelecimentos comerciais, além de centenas de desabrigados.
Com estado de emergência reconhecido na época pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Itabuna recebeu gordos repasses do MIDR. Em apenas uma canetada, o ministério autorizou a transferência de R$ 83,6 milhões para a construção de quase 700 unidades habitacionais para moradores que tiveram suas casas destruídas pelos temporais. No entanto, o prefeito da cidade, segundo decisão do TCU, se omitiu “do dever de prestar contas” dos recursos destinados a ações de “socorro, assistência e restabelecimento” dirigidas às vítimas da chuva.
Além de condenado a devolver os valores calculados pela corte de contas acrescidos de correção monetária e juros de mora, Augusto Castro, terá que pagar também multa de R$ 40 mil por causa das mesmas irregularidades. Ao mesmo tempo, o TCU determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público Federal na Bahia, para fundamentar uma eventual ação de improbidade administrativa contra Castro.