Perturbação ao sossego] vários moradores reclamam de zoada de paredão na madrugada desta segunda-feira
Vários moradores do centro da cidade enviaram vídeos à nossa redação no começo da madrugada desta segunda-feira (07) de um som de paredão com volume na maior altura que perturbava o silêncio das pessoas e quem estava dormindo neste horário.
De acordo informações e vídeos enviados para nossa redação, o evento barulhento na madrugada foi realizado por um grupo de vascaínos que comemoravam o acesso do time à primeira divisão. Ainda de acordo informações de pessoas, o prefeito da cidade, Fábio Gusmão, estava no meio da promoção da zoada, o prefeito é vascaíno. O som só veio parar às quase 01 hora da madrugada.
Tentamos contato com a polícia direto no seu contato, mas não nos atendeu. Conseguimos falar com o policial que estava de serviço e nos informou que o problema iria ser resolvido. O mesmo também nos afirmou que muitas pessoas estavam reclamando da zoada.
Só lembrando que zoada a partir deste horário caracteriza infração pelas leis. É perturbação ao Sossego que prevê advertência, multa e até prisão dos equipamentos caso persista.
O que deve ser feito no caso de perturbação do sossego?
No caso de uma reclamação por perturbação do sossego, o responsável pela contravenção será, primeiro, advertido sobre seu ato, seja ele qual for, sendo solicitado que pare com a perturbação.
No caso de persistir, poderá ser preso, já que estará cometendo o crime de desobediência, sendo também apreendido o objeto que está causando a perturbação, quando for o caso.
Um motorista que esteja com o som alto demais em qualquer lugar, também pode passar pela mesma situação, sendo advertido pelo policial sobre o incômodo que está provocando. Se o motorista não parar com o som alto, terá cometido, antes, uma contravenção e, em seguida, o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Codico Penal, uma vez que a ordem do policial está dentro da lei.
Se, mesmo assim, o motorista não parar com o som e não desligá-lo, o policial deverá proceder à apreensão do veículo envolvido, aplicando uma multa ao seu proprietário, constatado que está o abuso na emissão de sons e ruídos em logradouros públicos, também obedecendo o que está no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 229.